quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

A propósito da suposta URBANIDADE

Para alguns, mais do que um traço de personalidade, é uma obrigação profissional, nas relações com colegas, clientes e autoridades públicas!

"Artigo 90.º
Dever geral de urbanidade
No exercício da profissão o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda funcionários judiciais, notariais, das conservatórias, outras repartições ou entidades públicas ou privadas.
(...)

Artigo 105.º Dever de correcção
1 - O advogado deve exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade, sem prejuízo do dever de defender adequadamente os interesses do seu cliente.
(...)

Artigo 107.º Deveres recíprocos dos advogados
1 - Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:
a) Proceder com a maior correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal, alusão deprimente ou crítica desprimorosa, de fundo ou de forma (...)



(in Estatuto da Ordem dos Advogados)

4 comentários:

Tiago Freitas disse...

Urbanidade pode ter muitos significados...nada como URBANO dito por cevada analisando um qualquer transeunte numa cidade que vista de uma maneira original e alternativa...AHAHAHA

Gonçalo Dorotea Cevada disse...

O qual é SEMPRE subscrito por Tio.

Tiago Freitas disse...

quando acho que é sim alguem URBANO

BSC disse...

No fundo o Gonçalo já está a praticar para o seu futuro :))))))))))